O crime de violação de direitos autorais está previsto no art. 184 do Código Penal (CP)

Violação de direito autoral

        Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:             (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

        Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.            (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§  1oSe a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:            (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.           (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

 § 2oNa mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.          (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 3oSe a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente:          (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

        Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.          (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

§ 4oO disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto.        (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

Comercializar ou comprar rateio de cursos para concursos públicos é crime

O Superior Tribunal de Justiça já manteve decisões de reprovar candidatos na investigação social pelo crime de pirataria. Nesse caso, ainda, é possível rastreamento de dados bancários que possibilitam a identificação dos suspeitos.

Ou seja, de acordo com a Lei 9.610/1998, reproduções e distribuições não autorizadas de obras intelectuais configuram violação de direitos autorais

Os “rateios” que são anunciados em sites e em redes sociais consistem em reproduções e vendas não autorizadas de material elaborado por cursos. Videoaulas e apostilas no formato PDF são adquiridas originalmente do curso oficial e, posteriormente, são copiadas e vendidas a um preço bem mais baixo. Trata-se de cópia não autorizada. E cópias não autorizadas de obras intelectuais, em face da finalidade lucrativa, caracterizam o crime de violação de direito autoral qualificada pelo intuito de lucro (art. 184, §1o, do CP).

Ao disponibilizar os arquivos no Googledrive e permitir o download , há efetiva cópia dos arquivos para o computador do usuário do rateio. E após o download, os arquivos continuam no Googledrive e passam a existir também, sob a forma de cópia, no computador do usuário do rateio.

Quem compra esse tipo de produto, incorre em crime de receptação (art. 180 do CP)

Receptação

        Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

        Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. 

E isso alcança repercussões maiores ainda em relação àqueles concursos públicos que apresentam a etapa de investigação social. Sendo crime a pratica de adquirir material de rateio, tal fato tem repercussão negativa nessa fase do concurso. 

Praticar rateio para concursos é CRIME!  

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